Estatuto
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 7º — O patrimônio da FVD é autônomo e desvinculado de quaisquer pessoas jurídicas ou físicas, entidades ou órgãos, foi constituído inicialmente pela dotação de 1.750.000 (um milhão setecentos e cinquenta mil) quotas equivalentes a 19,67% do Capital Social da GEOSOL – Geologia e Sondagens Ltda., CNPJ 83.646.547/0001-96, que se encontrava em tesouraria, por aquisições feitas com utilização de reservas de lucros disponíveis, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919, conforme consta da Escritura Pública de Constituição da FVD, lavrada em 28 de setembro de 2001, no Cartório do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte/MG.
- 1º: O patrimônio da FVD é também constituído pelos bens obtidos por aquisição regular, por todos os bens corpóreos ou incorpóreos que vier a adquirir ou permutar em condições favoráveis, inclusive quotas de capital oriunda da dotação inicial quando de sua criação, ou ações advindas de subscrição e/ou bonificação de sua Instituidora ou de empresas do mercado das quais participe.
- 2º: Os bens pertencentes à FVD não poderão ter destinação que contrarie os objetivos estatutários.
- 3º: Os órgãos de administração da FVD deverão envidar esforços para diversificar as fontes de custeio das atividades da FVD, visando à redução de sua dependência em relação à sua participação no capital social da Instituidora.