Estatuto

CAPÍTULO XIII

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 35 — O Estatuto da FVD poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente do Conselho Curador, do Diretor Presidente, ou de pelo menos 3 (três) integrantes de seus Conselhos Curador e Diretor, desde que:

  • 1º: A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Curador e Diretor, presidida pelo Presidente do Conselho Curador, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes.
  • 2º: A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da FVD.
  • 3º: Seja a reforma aprovada pelo órgão competente do Ministério Público.