Estatuto

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES

Art. 4º — Para atender suas finalidades a FVD atuará no sentido de:

I: Promover estudos e projetos com institutos de pesquisa e com grupos de excelência no Brasil e no exterior, que permitam o desenvolvimento dos conhecimentos científicos e tecnológicos voltados a pesquisas da Engenharia Mineral brasileira e congêneres, bem como das áreas de energia, óleo e gás, meio ambiente e aplicativos de informática a elas relacionados, ou empresas que a elas se dediquem;

II: Manutenção e criação de convênios e/ou colaboração de forma recíproca com entidades congêneres, órgãos públicos e universidades para o desenvolvimento de pesquisas que contribuam para a solução de problemas técnicos e econômicos da Engenharia Mineral brasileira e congêneres, bem como das áreas de energia, óleo e gás, meio ambiente e aplicativos de informática a elas relacionados, ou empresas que a elas se dediquem;

III: Organizar cursos de extensão, debates, conferências e financiar publicações ou outros meios de comunicação, objetivando promover o aprimoramento técnico dos profissionais da Engenharia Mineral brasileira e congêneres, bem como das áreas de energia, óleo e gás, meio ambiente e aplicativos de informática a elas relacionados, ou empresas que a elas se dediquem;

IV: Patrocinar serviços de assistência social e ação comunitária, aos empregados e administradores da Instituidora, de suas Controladas e/ou Coligadas, e da FVD, bem como às comunidades das áreas de influência e interesse, onde atuem;

  • 1º: O Regulamento de Concessão de Benefícios disciplina os benefícios, auxílios, apoio financeiro e serviços que, secundando os previstos pela legislação da previdência e assistência social e as disposições governamentais de incentivo às atividades técnico científicas, educacionais, culturais, sociais, de saúde, esportivas, ambientais, e de ação comunitária e infraestrutura social são propiciáveis pela FVD, de acordo com suas possibilidades e disponibilidades financeiras, para cumprimento de suas finalidades.
  • 2º: A FVD, com vistas a atingir suas finalidades aplicará recursos na realização de atividades técnico-científicas, de pesquisa, educacionais, culturais, sociais, de saúde, esportivas e ambientais.
  • 3º: A FVD, com vistas a atingir suas finalidades, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma mais conveniente, com órgãos e entidades, públicas e/ou privadas.
  • 4º: A FVD, com vistas a atingir suas finalidades, poderá ainda:
  1. a) Atuar como Fundação de Apoio, celebrar convênios e contratos com IFES – Instituições Federais de Ensino Superior, ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas, IES – Instituição de Ensino Superior, Incubadoras de Empresas, Empresas que desenvolvam ou promovam pesquisa e desenvolvimento tecnológico e Congêneres com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação. Na atividade de Fundação de Apoio, como nas suas demais atividades, a FVD observará os princípios constante no Art. 1º, § 5º deste Estatuto;
  1. b) Instituir e manter Centro de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação, com o objetivo de promover e dar suporte à projetos de pesquisa e ensino que fomentem o desenvolvimento técnico–científico da Engenharia Mineral brasileira e congêneres, bem como das áreas de energia, óleo e gás, meio ambiente e aplicativos de informática a elas relacionados;
  1. c) Fomentar e apoiar o desenvolvimento, aplicação e lançamento de novas tecnologias, incluindo, mas não se limitando à softwares, hardwares, inteligência artificial, mineração de dados, criação de algoritmos e códigos fonte, desenvolvimento de protótipos, bem como o aprimoramento de equipamentos e/ou ferramentas aplicáveis à atividade mineral, através de fornecimento de infraestrutura física e equipamentos de informática, aquisição de tecnologias necessárias ao desenvolvimento, oferta de bolsa de estudos para perfil técnico de desenvolvedores de tecnologia, apoio a instituição de ensino e utilização de método de gestão de projetos.
  1. d) Promover ações voltadas ao fomento da política de assistência social, em caráter continuado e gratuito para os beneficiários de programas e/ou projeto social, podendo ser desenvolvidos de forma individual e/ou em parceria com subsídios público e/ou privado, de pessoa físicas e/ou jurídicas;
  1. e) Instituir e manter Unidade de Educação e Capacitação Profissional, com o objetivo de desenvolver e ministrar cursos de educação profissional e tecnológica para formação inicial e continuada, capacitação e qualificação técnica, avaliando os participantes ao final das atividades dos cursos e emitindo certificado de acordo com suas diretrizes (critério de aproveitamento e frequência mínima);
  1. f) Promover a integração de jovens e adolescente ao mundo do trabalho, implementando ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho, a mobilização social de estratégias coletivas e a promoção de educação profissional e tecnológica para formação e qualificação profissional;
  1. g) Fomentar e implantar serviços que corroboram com a efetivação da política nacional de assistência social, para adolescentes, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; bem como para os empregados e administradores da Instituidora, de suas controladas e/ou coligadas e da FVD e, também, para a população das comunidades das áreas de influência e interesse onde atuem;
  1. h) Participar do capital de sociedades cujo objeto não seja incompatível com as finalidades da FVD, aplicando integralmente os rendimentos decorrentes da participação societária nas finalidades da FVD;
  1. i) Participar do financiamento de projetos consistentes com as finalidades da FVD; e
  1. j) Alugar bens e direitos de titularidade da FVD, aplicando integralmente o rendimento dos aluguéis nas finalidades da FVD.