Estatuto

CAPÍTULO XI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 30 — O exercício financeiro da FVD coincidirá com o ano civil.

  • Único: O superávit apurado será utilizado para a manutenção dos objetivos institucionais da FVD, ou incorporado ao seu patrimônio, vedada qualquer distribuição a título de resultados ou participações. Eventual déficit deverá ser compensado no exercício ou exercícios seguintes, nos termos dos respectivos orçamentos.

Art. 31 — A Diretoria Executiva apresentará, para inclusão na pauta da terceira reunião quadrimestral do Conselho Curador, proposta orçamentária para o ano subsequente prevendo a estimativa da receita, discriminada por fontes de recurso, e a fixação da despesa, com discriminação analítica.

  • 1º: O Conselho Curador deverá, até o final de cada ano, discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária do ano subsequente, não podendo majorar despesas sem indicar as respectivas fontes de recursos.
  • 2º: Aprovada a proposta orçamentária ou vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria Executiva autorizada a gerir as receitas e realizar as despesas previstas.
  • 3º: Depois de apreciada pelo Conselho Curador, a proposta orçamentária será encaminhada ao Ministério Público.

Art. 32 — A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Curador, com base nas demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro do ano anterior.

  • 1º: A escrituração contábil será realizada de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com a observação das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • 2º: As demonstrações financeiras pertinentes serão elaboradas com base na escrituração contábil e fiscal, mantida através de lançamentos revestidos das formalidades legais, consistindo de:
  1. a) Relatório circunstanciado de atividades;
  2. b) Balanço Patrimonial;

c)Demonstração de Resultados do Exercício;

  1. d) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
  2. e) Relatório e parecer de auditoria externa;
  3. f) Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;
  4. g) Parecer do Conselho Fiscal e da auditoria externa contratada.
  • 3º: Depois de apreciada pelo Conselho Curador, a prestação de contas será encaminhada ao Ministério Público.