Estatuto

ESTATUTO – FUNDAÇÃO VICTOR DEQUECH

23 DE SETEMBRO DE 2022

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DENOMINAÇÃO, GESTÃO, PRINCÍPIOS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º — A Fundação Victor Dequech, instituída pela GEOSOL – Geologia e Sondagens Ltda., CNPJ 83.646.547/0001-96, empresa privada com sede em Minas Gerais, é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e patrimônio próprio e distinto dos de seus Diretores, Conselheiros e Empregados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno, por seu Regulamento de Concessão de Benefícios e pela legislação que lhe for aplicável.

  • 1º: Neste Estatuto, a Fundação Victor Dequech, também é designada pela sigla FVD, ou simplesmente Fundação, que se equivalem.
  • 2º: A FVD tem sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e poderá constituir escritórios de representação em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.
  • 3º: A mudança de endereço da FVD, dentro do mesmo município de localização de sua sede, não importará em alteração deste Estatuto e poderá ser deliberada pela Diretoria Executiva e formalizada em ata de reunião, que será levada a registro ou averbação no Cartório ou órgão próprio, para fins de direito.
  • 4º: Para a consecução de suas finalidades, a FVD estabelecerá um modelo de gestão com enfoque sistêmico e metodológico, visando à execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatos, por meio de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações, com ou sem fins lucrativos, e a empresas do setor privado ou órgãos públicos que atuem em suas áreas afins.
  • 5º: No desenvolvimento de suas atividades, a FVD observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
  • 6º: A FVD é entidade sem fins lucrativos e não distribui, entre seus Diretores, Conselheiros e Empregados sob a forma de dividendos e/ou bonificações, participações e/ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
  • 7º: A FVD tem um Regimento Interno e um regulamento de Concessão de Benefícios, aprovado pelo Conselho Curador, que disciplinam o seu funcionamento, de acordo com suas finalidades.

Art. 2º — A duração da FVD é por tempo indeterminado, mas poderá ser extinta nos casos previstos neste Estatuto ou na legislação aplicável.