Política Anticorrupção

  1. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

 

Todos os colaboradores da FVD deverão participar do programa de conscientização e treinamento anticorrupção, bem como confirmar por escrito, quando solicitados, que cumprem e continuarão a cumprir integralmente os termos desta Política.

  1. PENALIDADES

 

O descumprimento das disposições legais e regulamentares aqui previstas submete os infratores a aplicação de medidas disciplinares inerente à falta grave e a outras penalidades previstas em Lei, alertando, ainda, que certas condutas poderão constituir crime, sujeitando os responsáveis às penas previstas na legislação vigente.

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

 

  • Código de Conduta Ética;
  • Política de Conflito de Interesses;
  • Política de Consequências;
  • Lei Brasileira Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013;
  • Decreto 8.420/2015;
  • Estatuto FVD.