Política Anticorrupção
- TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
Todos os colaboradores da FVD deverão participar do programa de conscientização e treinamento anticorrupção, bem como confirmar por escrito, quando solicitados, que cumprem e continuarão a cumprir integralmente os termos desta Política.
- PENALIDADES
O descumprimento das disposições legais e regulamentares aqui previstas submete os infratores a aplicação de medidas disciplinares inerente à falta grave e a outras penalidades previstas em Lei, alertando, ainda, que certas condutas poderão constituir crime, sujeitando os responsáveis às penas previstas na legislação vigente.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Código de Conduta Ética;
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Consequências;
- Lei Brasileira Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013;
- Decreto 8.420/2015;
- Estatuto FVD.