Política de Conflitos de Interesses

  1. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO

 

Todas as políticas e procedimentos que integram o Programa de Integridade da FVD deverão ser amplamente divulgados para todos sujeitos aos seus termos. O desenvolvimento contínuo do Programa de Integridade será tratado como prioridade para a FVD.

 

A FVD promoverá treinamentos continuados destinados a disseminar o conteúdo desta Política e das normas internas que tratam sobre conflito de interesses, bem como de preparar os Profissionais para lidar com transparência e equidade diante de eventuais situações de conflitos de interesses.

 

É de responsabilidade de todos os Líderes da FVD divulgar para seus liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas pelo Canal de Denúncias.

 

  1. CANAL DE DENÚNCIAS

Todo colaborador da FVD, independente de função e nível hierárquico, tem a responsabilidade não só de observar as regras estabelecidas no Programa de Integridade, mas também comunicar para o Conselho Fiscal sempre que identificar potencial violação a essas regras. Nesse sentido, a FVD incentiva seus colaboradores e terceiros a, em caso de dúvida a respeito das orientações disponíveis nesta política, bem como, situações que podem configurar conflito de interesses, enviar suas demandas para o Canal de Denúncias.

 

Os relatos devem vir acompanhados do maior número de informações possíveis, tais como:

  • Descrição objetiva e imparcial do fato;

 

  • Onde e quando a violação aconteceu ou está acontecendo;

 

  • Quem são as pessoas envolvidas e organizações envolvidas;

 

  • Documentação que auxilie na apuração do caso e encaminhamento de eventuais ações. Toda e qualquer informação ou evidência é importante para garantir a assertividade da apuração do relato.

 

A FVD possui guardiões que são responsáveis por receber as denúncias através do e-mail, telefone e WhatsApp do Canal de denúncias e fazer a triagem de acordo com o formulário apropriado.

 

Caso a denúncia esteja dentro do escopo do Canal de denúncias, os guardiões enviam a denúncia para um comitê apropriado para realização da investigação.

Essa equipe terá 30 dias para processar as informações e responder à denúncia.

 

A FVD adota a política de proteção ao denunciante de boa-fé, garantindo que nenhum denunciante que reporte de boa-fé potenciais violações às regras e normas estabelecidas no Programa de Integridade sofra qualquer tipo de retaliação devido a sua denúncia.

 

O sigilo das informações e proteção do denunciante é um valor para a Fundação.

 

7.1 DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

 

Todos os colaboradores da FVD podem ser solicitados a declarar conflitos ou potenciais conflitos de interesse anualmente, mas a obrigação de divulgar conflitos de interesse surge a partir do momento em que tomam conhecimento do conflito. Qualquer situação de conflito de interesse, real, potencial ou aparente, deve ser evitada e declarada nos termos previstos (Anexo II). Cada situação de conflito de interesse será analisada de forma particularmente adequada pelo Conselho Curador de acordo com as regras estabelecidas nesta Política, no Código de Conduta, na Lei Aplicável e nas demais políticas e procedimentos internos da FVD.

Ao declarar uma situação de conflito de interesse o profissional (empregado, administrador, etc.) deve, salvo se for instruído de outra forma, abster-se de:

 

I- Participar de qualquer debate, negociação e decisão relacionada com assunto do conflito;

 

II- Influenciar outras pessoas, direta ou indiretamente, nas discussões ou decisões associadas com o conflito declarado;

 

III- Participar de gerenciamento ou administração de qualquer contrato, transação, projeto, relacionamento, ou outra atividade relacionada ao conflito declarado.

 

Exceções às ações tratadas anteriormente devem ser analisadas pelo Conselho Fiscal, a qual reportará a situação ao Conselho Curador. Caso seja necessária alguma deliberação, caberá ao órgão colegiado sugerir as medidas necessárias para evitar situações de conflito de interesses.