Política de Conflitos de Interesses

  1. TERMOS E DEFINIÇÕES

 

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

 

  • Agente Público: Aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

 

  • Brindes: Qualquer item sem valor comercial distribuído em razão de propaganda, promoção, eventos ou cortesia.

 

  • Conflito de Interesses: Qualquer situação na qual a associada possa ter sua capacidade de julgamento e decisão afetada, podendo incorrer ou sugerir quebra do princípio de imparcialidade e favorecer seu próprio interesse, de terceiros ou, ainda, de cunho político, em detrimento dos interesses e princípios da FVD.

 

  • Colaborador: Entende-se por colaborador todos os funcionários, ainda que temporários, aprendizes, estagiários, e executivos da Alta Administração da FVD.

 

  • Doação e Patrocínio: Ato unilateral de concessão feita em caráter filantrópico, comprovadamente em prol de causas beneficentes, em caráter humanitário, de apoio a instituições culturais ou educacionais e/ou previstas em Lei, prestando nestes casos apoio descomprometido, ou seja, sem qualquer contrapartida

 

  • Hospitalidades: Incluem, mas não se limitam a hospedagens, viagens, passeios, entretenimento, ingressos para eventos esportivos e culturais, entre outros.

 

  • Parentesco (parente) – relação existente entre parentes até o terceiro grau, tais como cônjuges, companheiros, pais, avós, irmãos, tios, filhos, enteados, sobrinhos e netos.

 

  • Pessoa Relacionada: indivíduos que possuem relacionamento societário, amoroso ou de amizade ou de parentesco.

 

  • Presentes: Qualquer item que tenha valor de comercialização e não seja um item promocional.

 

  • Subordinação Hierárquica: Relação de subordinação em uma mesma Diretoria/linha de reporte.

 

  • Terceiros: Toda pessoa física ou jurídica que não está contemplada na definição de colaborador e que forneça bens ou preste serviço à FVD.

 

  • Vantagem Indevida: a concessão ou obtenção de qualquer benefício (tangível ou intangível) que tenha valor ou que possa gerar ganho ou vantagem ao receptor, concedida ou recebida em desacordo com as políticas internas, com a lei, as regras do programa de integridade ou de qualquer maneira em prejuízo aos interesses da FVD.