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Política de Conflitos de Interesses

POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

 

  1. OBJETIVO

 

A presente Política de Conflito de Interesses é parte essencial do Programa de Compliance da Fundação Victor Dequech e tem o objetivo de estabelecer diretrizes e orientar a                           conduta dos Colaboradores e Prestadores de Serviços na prevenção, identificação, declaração e resolução de situações que possam representar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes e situações que possam caracterizar concessões de vantagens indevidas, suborno, corrupção ou favorecimento indevido. Esta Política visa preservar e proteger os interesses da FVD e promover ainda medidas razoáveis para zelar pela transparência e independência nas relações estabelecidas, bem como gerir de forma eficaz conflitos de interesses, efetivos ou potenciais, que possam surgir, e suas possíveis consequências.

 

As disposições desta Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da FVD e na Política Anticorrupção.

 

  1. ABRANGÊNCIA

 

Esta Política de Conflito de Interesses é aplicável à FVD, bem como a conselheiros, diretores, empregados, estagiários, fornecedores, terceiros relacionados em todas as situações em que estejam representando ou agindo nos interesses da FVD.

 

O conteúdo desta política deve ser conhecido e observado por todos os empregados, representantes e terceiros, sendo o seu descumprimento passível de aplicação de medidas disciplinares.

 

 

  1. RESPONSABILIDADES

 

3.1 COLABORADORES

 

  • Todo colaborador, independente de nível hierárquico, assume o compromisso pessoal de fazer o que é certo, dentro dos mais rigorosos padrões de integridade e ética corporativa. Portanto, é sua responsabilidade cumprir e entender plenamente todas as diretrizes contidas nesta Política, e, caso tenha qualquer dúvida, procurar o Conselho Fiscal e/ou a Diretoria.

 

  • É dever dos Colaboradores declarar ao seu superior imediato e/ou ao Conselho Fiscal, eventuais Conflitos de Interesse, reais, potenciais ou aparentes, nos quais estejam envolvidos, ainda que não previstos nesta Política, bem como preencher o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses para Colaboradores.

 

3.2 DIRETORIA FVD

 

  • Competirá à Diretoria da FVD apurar os casos de infrações a essa política e aplicar as medidas disciplinares cabíveis.

 

  • Competirá à Diretoria da FVD ser a instância solucionadora de eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das normas aplicáveis e desta Política.

 

3.3 CONSELHO FISCAL

 

  • Competirá ao Conselho Fiscal avaliar os casos de Conflito de Interesses reportados e identificados;

 

 

  • Competirá ao Conselho Fiscal realizar o controle do preenchimento do Questionário de Integridade;

 

  • Competirá ao Conselho Fiscal comunicar e treinar os Colaboradores sobre as regras definidas nesta Política.