Política de Consequências

  1. TERMOS E DEFINIÇÕES

 

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

 

  • Conflito de Interesses: Configura-se conflito de interesse quando, em razão de um interesse próprio ou de terceiros, administrador ou empregado é influenciado a agir contra os princípios ou interesses da Entidade, violando normas, decidindo inapropriadamente ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais;

 

  • Denúncia: Comunicação de prática ou suspeita de prática de infração aos princípios e compromissos dos Princípios de Ética e Conduta, aos mecanismos de integridade, às leis e às políticas e procedimentos internos e às obrigações legais às quais está submetida a FVD;

 

  • Dupla Penalidade: Nenhum empregado poderá receber mais de uma punição por uma única falta cometida;

 

  • Gravidade: A aplicação da sanção deve ser proporcional à falta cometida;

 

  • Infração: Descumprimento, por ação ou omissão, de legislação, do Código de Conduta, políticas e normas internas e valores da FVD;

 

  • Justa Causa: é a rescisão do contrato de trabalho, nos termos da lei, decorrente de falta grave cometida pelo Administrador ou colaborador ou da reiteração de faltas leves, tornando impossível manter a relação de emprego;

 

  • Medida Disciplinar: É a medida aplicada em virtude de infração aos Princípios de Ética e Conduta, aos mecanismos de integridade, às leis e decretos, às políticas e procedimentos internos da FVD e às obrigações legais às quais ela está submetida;

 

  • Momento: A aplicação da pena deve ocorrer em prazo adequado, a partir do momento em que o fato chegar ao conhecimento da FVD;

 

  • Violação: Toda ação ou omissão que esteja em desacordo com princípios e compromissos dos Código de Conduta Ética, com os mecanismos de integridade, com as políticas e procedimentos internos e com as obrigações legais às quais está submetida a FVD.