Portal RH

Política de Consequências

3.RESPONSABILIDADES

 

Cabe a todos os colaboradores da FVD garantir o cumprimento desta Política, sendo a aplicação das medidas disciplinares de responsabilidade dos Diretores, Gestores, Coordenadores e Líderes, com apoio da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

3.1CONSELHO FISCAL

 

  • Realizar os procedimentos de averiguação de Infrações;
  • Avaliar Infrações cometidas em conjunto com a Diretoria da FVD, caso a Infração não esteja contemplada na tabela exemplificativa desta Política;
  • Avaliar as Infrações classificadas como graves ou gravíssimas;
  • Esclarecer dúvidas em relação à interpretação e aplicação desta Política;
  • Acionar a área Jurídica sempre que necessário o suporte no fornecimento de informações à apuração de Infrações, definição de Medidas Disciplinares a serem aplicadas e/ou elaboração de documentos e instrumentos jurídicos;
  • Disseminar esta Política por meio de treinamentos.

3.2 DIRETORES E GERENTES

 

  • Garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira, Política e Procedimentos Internos;
  • Orientar, divulgar e praticar o Procedimento de Medidas Disciplinares.
  • Monitorar a efetividade desta Política mediante o acompanhamento das Medidas Disciplinares aplicadas às Infrações cometidas;
  • Informar à área Jurídica e ao Conselho Fiscal quaisquer Infrações que possam ser passíveis de Medidas Disciplinares;
  • Apoiar os gestores na aplicação das Medidas Disciplinares, conforme diretrizes contidas nesta Política;
  • Arquivar toda a documentação relativa às Medidas Disciplinares aplicadas nos dossiês/prontuários dos Colaboradores envolvidos, assegurando sua confidencialidade;
  • Disseminar esta Política por meio de treinamentos.

 

3.3          GESTORES

 

  • Assegurar os Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade conheçam esta Política e respeitem suas regras e diretrizes;
  • Assegurar que as Infrações e Medidas Disciplinares sejam reportadas ao Conselho Fiscal e à Diretoria FVD sempre que a Infração implicar em violação ao Código de Conduta, Política Anticorrupção, normas e políticas internas e/ou legislação vigente;
  • Monitorar as ações e comportamentos que possam ser passíveis de Medidas Disciplinares;
  • Assegurar a efetividade das Consequências aos Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade;

 

  • Monitorar a orientar os Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade que tenham cometido alguma Infração, a fim de evitar reincidências;
  • Orientar os Colaboradores a direcionar denúncias passíveis de investigação ao Canal de Denúncias;
  • Aplicar as Medidas Disciplinares conforme diretrizes e parâmetros constantes desta Política,
  • Orientar, divulgar e praticar o Procedimento de Medidas Disciplinares;

 

3.4          ÁREA JURÍDICA

 

  • Oferecer consulta e respaldo jurídico para aplicação das Medidas Disciplinares, conforme legislação vigente e demais políticas internas.
  • Elaborar os instrumentos jurídicos padrão necessários à formalização dos procedimentos de averiguação e aplicação das Medidas Disciplinares.

 

3.5          COLABORADORES

 

  • Garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira, Política e Procedimentos Internos;
  • Ler e compreender o Código de Conduta e políticas referenciadas, observando tais diretrizes em seus comportamentos e práticas diárias.
  • Comunicar qualquer desvio de conduta que possa ter conhecimento, não se omitindo.