Política de Consequências
3.RESPONSABILIDADES
Cabe a todos os colaboradores da FVD garantir o cumprimento desta Política, sendo a aplicação das medidas disciplinares de responsabilidade dos Diretores, Gestores, Coordenadores e Líderes, com apoio da Diretoria e do Conselho Fiscal.
3.1CONSELHO FISCAL
- Realizar os procedimentos de averiguação de Infrações;
- Avaliar Infrações cometidas em conjunto com a Diretoria da FVD, caso a Infração não esteja contemplada na tabela exemplificativa desta Política;
- Avaliar as Infrações classificadas como graves ou gravíssimas;
- Esclarecer dúvidas em relação à interpretação e aplicação desta Política;
- Acionar a área Jurídica sempre que necessário o suporte no fornecimento de informações à apuração de Infrações, definição de Medidas Disciplinares a serem aplicadas e/ou elaboração de documentos e instrumentos jurídicos;
- Disseminar esta Política por meio de treinamentos.
3.2 DIRETORES E GERENTES
- Garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira, Política e Procedimentos Internos;
- Orientar, divulgar e praticar o Procedimento de Medidas Disciplinares.
- Monitorar a efetividade desta Política mediante o acompanhamento das Medidas Disciplinares aplicadas às Infrações cometidas;
- Informar à área Jurídica e ao Conselho Fiscal quaisquer Infrações que possam ser passíveis de Medidas Disciplinares;
- Apoiar os gestores na aplicação das Medidas Disciplinares, conforme diretrizes contidas nesta Política;
- Arquivar toda a documentação relativa às Medidas Disciplinares aplicadas nos dossiês/prontuários dos Colaboradores envolvidos, assegurando sua confidencialidade;
- Disseminar esta Política por meio de treinamentos.
3.3 GESTORES
- Assegurar os Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade conheçam esta Política e respeitem suas regras e diretrizes;
- Assegurar que as Infrações e Medidas Disciplinares sejam reportadas ao Conselho Fiscal e à Diretoria FVD sempre que a Infração implicar em violação ao Código de Conduta, Política Anticorrupção, normas e políticas internas e/ou legislação vigente;
- Monitorar as ações e comportamentos que possam ser passíveis de Medidas Disciplinares;
- Assegurar a efetividade das Consequências aos Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade;
- Monitorar a orientar os Colaboradores sob sua gestão e responsabilidade que tenham cometido alguma Infração, a fim de evitar reincidências;
- Orientar os Colaboradores a direcionar denúncias passíveis de investigação ao Canal de Denúncias;
- Aplicar as Medidas Disciplinares conforme diretrizes e parâmetros constantes desta Política,
- Orientar, divulgar e praticar o Procedimento de Medidas Disciplinares;
3.4 ÁREA JURÍDICA
- Oferecer consulta e respaldo jurídico para aplicação das Medidas Disciplinares, conforme legislação vigente e demais políticas internas.
- Elaborar os instrumentos jurídicos padrão necessários à formalização dos procedimentos de averiguação e aplicação das Medidas Disciplinares.
3.5 COLABORADORES
- Garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira, Política e Procedimentos Internos;
- Ler e compreender o Código de Conduta e políticas referenciadas, observando tais diretrizes em seus comportamentos e práticas diárias.
- Comunicar qualquer desvio de conduta que possa ter conhecimento, não se omitindo.