Gerenciamento de Riscos
POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
- OBJETIVO
A FVD, como Entidade do Terceiro Setor, adota uma avaliação de Riscos com uma amplitude aumentada no sentido de considerar como risco as condicionantes que possam diretamente ou indiretamente interferir e/ou impossibilitar que a Instituição cumpra suas finalidades.
A Política de Gerenciamento de Riscos da FVD possui como objetivo principal estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização de tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos.
O processo de gestão do tratamento dos riscos identificados busca: implementar ações preventivas que eliminem ou mitiguem o resultado da ocorrência; efetuar um monitoramento que proporcione um controle que evite a ocorrência ou reduza a probabilidade de existência de eventos e a realização de avaliação bimestral, através de auditoria interna, que identifique possibilidade ou princípio de ocorrência e implemente correções que proporcione eliminar ou reduzir a existência de impacto.
- ABRANGÊNCIA
Esta Política é aplicável à FVD, bem como, conselheiros, diretores, empregados, estagiários, fornecedores, terceiros relacionados, em todas as situações em que estejam representando ou agindo nos interesses da FVD. Todas essas pessoas, independentemente de nível hierárquico e função exercida, deverão obrigatoriamente aderir formalmente à presente Política, bem como disseminá-la e observar as exigências estabelecidas neste documento.
- RESPONSABILIDADES
3.1. DIRETORIA DA FUNDAÇÃO VICTOR DEQUECH
- Avaliar o modelo de gestão da entidade e, se necessário, apresentar proposta de adequação para apreciação e deliberação do Conselho Curador;
- Estabelecer processos que permitam eliminar, prevenir e/ou mitigar a ocorrência de eventos;
- Implementar controles que proporcione o monitoramento dos riscos aos quais a FVD está exposta;
- Observar e implementar medidas preventivas e/ou corretivas a partir da avaliação efetuada bimestralmente pelo Conselho Fiscal;
- Aprovar o nível de Apetite do Risco da Fundação na condução de suas atividades. No caso a tolerância restrita ao risco inerente a Instituição;
- Acompanhar o cumprimento dos parâmetros de riscos definidos nesta Política de Gerenciamento de Riscos;
- Conscientizar os gestores da FVD sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente aos Administradores e Colaboradores da Fundação;
- Patrocinar a implantação da Política de gerenciamento de riscos;
- Definir e acompanhar os planos de ação/mitigação para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e data da implantação do plano de ação.
- Informar o Conselho Fiscal sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções;
- Prover recursos humanos e financeiros destinados ao gerenciamento de riscos da FVD.
3.2. CONSELHO FISCAL
- Recomendar a Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Curador, as edições desta Política e o nível de Apetite do Risco da organização;
- Aplicar, monitorar, avaliar e, caso necessário, recomendar a Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Curador, a correção ou aprimoramento da Política de Gerenciamento de Riscos, incluindo as responsabilidades e os processos de identificação, avaliação e tratamento dos riscos;
- Assegurar que a presente Política e a estratégia de gerenciamento de Riscos adotada pela FVD reflitam a visão da Entidade;
- Monitorar as exposições de Risco da Entidade, a adequação dos planos de mitigação e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de Risco;
- Monitorar os eventuais problemas identificados, informando a Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Curador e acompanhando a implementação da solução identificada;
- Monitorar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao gerenciamento de riscos da FVD;
- Monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, identificando questões críticas que representem riscos ou possam ter impacto relevante nas atividades, no relacionamento com partes interessadas, na imagem da FVD e do Instituidor e no resultado de curto, médio e longo prazos;
- Gerenciar os riscos inerentes às respectivas atividades (identificar, avaliar e tratar);
- Monitorar os riscos relacionados a transações com partes relacionadas;
- Monitorar os riscos relacionados a auditoria interna.
- Exercer papel consultivo junto aos donos dos riscos, apoiando-os na identificação e tratamento;
- Desenvolver e disponibilizar as metodologias, ferramentas, sistemas, infraestrutura e governança necessárias para suportar o Gerenciamento de Riscos;
- Monitorar e avaliar os eventos de riscos relevantes e os respectivos desvios em relação ao apetite do risco estabelecido e aprovado;
- Reportar os riscos críticos e respectivas exposições para o Conselho Curador e Diretoria da FVD.
3.3. DONO DO RISCO (OWNER RISK)
- Identificar, mensurar, avaliar e gerenciar os eventos de riscos, que podem influenciar o cumprimento dos objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de compliance do FVD;
- Avaliar as alterações nos ambientes externos e internos e verificar o impacto nos riscos sob sua responsabilidade, e avaliar a necessidade de planos de ação para garantir seu tratamento;
- Buscar aconselhamento do Conselho Fiscal, quando identificar novos riscos ou alteração nos riscos atuais;
- Manter um efetivo ambiente de controle, por meio de abordagens preventivas e detectivas, em relação às atividades desenvolvidas internamente e às atividades terceirizadas relevantes sob sua gestão; e em relação aos seus sistemas de informações;
- Propor e implantar os planos de ação para endereçamento dos apontamentos;
- Participar de reuniões, quando convocados, para reporte de eventos de riscos, dos respectivos desvios em relação ao apetite de risco estabelecido e aprovado, bem como dos respectivos planos de ação.