Programa de Integridade e Compliance
Introdução
Em 2013, passou a vigorar a Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, que pune a organização, independentemente de comprovação de dolo ou culpa de sua parte, na conduta ilícita de algum de seus stakeholders (diretoria executiva, empregados, conselheiros curadores e fiscais, parceiros, investidores sociais).
O referido Decreto define que o “Programa de Integridade e Compliance consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
O Programa de Integridade e Compliance da Fundação FVD é alinhado com as melhores práticas de Governança e focado em questões de prevenção e combate à corrupção, fraudes e comportamentos não éticos. Nesta linha, as ações de Integridade correspondem ao conjunto de práticas e comportamentos que objetivam manter a Instituição aderente às leis e às suas normas e procedimentos, estabelecendo uma conduta ética em todas as suas esferas de atuação, de modo a fortalecer sua Governança, competência, eficiência e a preservar sua sustentabilidade e perenidade.
O Programa de Integridade e Compliance da FVD vincula-se a padrões de conduta, controles internos, gestão de riscos, gestão ética, políticas e demais procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os funcionários e administradores, conselheiros, demais empregados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço. O Programa de Integridade e Compliance é aderente ao Plano Estratégico da FVD uma vez que é tratado como um dos objetivos estratégicos.
RESULTADOS ESPERADOS
Com a adoção do presente Programa, espera-se dentre outros benefícios:
- Disseminação de padrões ético-culturais de conformidade;
- Acompanhamento da correção de não conformidades;
- Mitigação de danos à reputação da FVD e/ou de sua Instituidora e Coligadas;
- Mitigação de riscos legais e possíveis passivos;
- Melhoria na clareza da existência e cumprimento das regras e suas consequências;
- Melhoria no relacionamento com órgãos reguladores.