Código de Conduta e Ética

Bens Materiais e Imateriais

 

Bens, veículos, equipamentos e instalações da FVD destinam-se ao uso em operações da Fundação, cabendo aos empregados preservar e protegê-los do uso não autorizado ou inadequado. A utilização indevida ou não autorizada fora das instalações da Fundação é considerada apropriação indébita.

É proibido, a qualquer pessoa, fotografar e/ou realizar filmagens de bens e equipamentos de propriedade da Fundação, bem como do seu processo produtivo, sem a devida autorização da gerência.

A FVD também zela pelos seus bens imateriais, sendo assim, é exigido o mesmo cuidado em relação ao seu conhecimento organizacional, incluindo história, marca, patentes, direitos autorais e de propriedade industrial e intelectual, etc.

 

CONDUTAS ESPERADAS

 

  • Zele pelo bom uso e conservação dos ativos da Fundação, especialmente os que estão sob sua responsabilidade, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), veículos, equipamentos, mobiliário, rádios, computadores e telefones;

 

  • Não utilize nem empreste os bens da Fundação para uso pessoal (salvo os casos autorizados), ou para o uso de terceiros;

 

  • Utilize adequadamente e racionalmente todos os materiais, ferramentas e suprimentos. Evite o desperdício.

 

  • Zele pela história, marca e solidez da FVD e de sua Instituidora.