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Código de Conduta e Ética

GLOSSÁRIO

Para os efeitos deste Código de Conduta Ética, considera-se:

  • Assédio moral – Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

 

  • Assédio sexual – Abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados, ou mesmo sem que exista uma relação de hierarquia.

 

  • Cartel – é um acordo (verbal ou escrito) entre concorrentes para, principalmente, fixação artificial de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Também pode ser caracterizado no caso de acordo feito entre duas ou mais empresas do mesmo ramo para tentar prejudicar os concorrentes ou para oferecer os mesmos produtos e serviços deixando o consumidor sem a possibilidade de escolha.

 

  • Colaborador: Entende-se por colaborador todos os funcionários, ainda que temporários, aprendizes, estagiários, e executivos da Alta Administração da FVD.

 

  • Compliance – Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação, ao risco legal ou regulatório.

 

  • Conduta – manifestação do modo como uma associada se comporta perante a sociedade, tendo como base as crenças, culturas, valores morais e éticos que seguem.

 

  • Conflito de Interesse – qualquer situação na qual a associada possa ter sua capacidade de julgamento e decisão afetada, podendo incorrer ou sugerir quebra do princípio de imparcialidade e favorecer seu próprio interesse, de terceiros ou, ainda, de cunho político, em detrimento dos interesses e princípios da FVD.

 

  • Corrupção – toda e qualquer ação, culposa ou dolosa, que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva), de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, tais como: propina, tráfico de influência e favorecimentos, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições, operações ou atividades, ou visando a benefícios para si ou para terceiros.

 

  • Direitos Humanos – Direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, traduzidos nos princípios da Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU e nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

  • Discriminação – Tratamento desigual e injusto em prejuízo de algumas pessoas (ou grupo) em relação a outras que se encontram em idêntica situação. Geralmente decorre de preconceitos.

 

  • Ética – Ética é conceituada como um conjunto de princípios e valores da FVD que serve de referência e deve orientar a conduta de todos os seus administradores, funcionários, estagiários e colaboradores

 

  • Fraude – É qualquer ato realizado para desvirtuar informações, dados ou fatos para obter ganhos de forma indevida ou prejudicar outra pessoa. Pode ser considerada apenas uma irregularidade, mas também pode ser considerada crime, dependendo do caso.

 

  • Governança corporativa – Sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselhos de Administração, Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade.

 

  • Instituidora – Todas as empresas controladas ou coligadas do Grupo GEOPAR.

 

  • Legislação: Conjunto de leis brasileiras, regulamentos e normas institucionais.

 

  • Medidas Disciplinares: Punições por infrações às obrigações profissionais e às normas de conduta da empresa.

 

  • Propriedade Intelectual: Soma de conhecimentos técnicos de uma pessoa ou de todos em uma organização, referentes a determinada atividade econômica, que consistem, muitas vezes, em relevante vantagem competitiva.

 

  • Programa de Integridade: é a sistematização e aperfeiçoamento dos instrumentos que atuam na prevenção e combate a corrupção.

 

  • Suborno – Oferta, promessa, pagamento ou concessão de Algo de Valor a um Funcionário de Governo ou a qualquer outra pessoa, com a intenção de dar ou alcançar uma vantagem indevida.
  • Sustentabilidade: Que pode se manter, sustentar, realizar de forma a não esgotar os recursos naturais nem causar danos ambientais.

 

  • Terceiro: toda pessoa física ou jurídica que não está contemplada na definição de colaborador e que forneça bens ou preste serviço à FVD.

 

  • Transparência: Qualidade do que transmite a verdade sem a adulterar.

 

  • Valores – Principais crenças que temos em relação ao que é certo e justo em termos de nossas ações e interações com terceiros. Nesse sentido, é importante que a Fundação tenha valores alinhados ao compliance e que cada um dos colaboradores identifique-se com esses valores.