Código de Conduta e Ética

POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS

 

Através deste Código, a FVD define seus princípios éticos, valores e comportamentos esperados de todos os seus empregados e administradores. São obrigações de todos a leitura e compreensão do Código de Conduta da FVD e a prática desses princípios por meio dos comportamentos, julgamentos e decisões exercidos diariamente. Quando esses princípios não são seguidos, caracterizando um desvio de conduta, caberá aos líderes, administradores e aos órgãos de governança aplicarem medidas disciplinares aos responsáveis, de forma a desestimular as práticas de má conduta e seus impactos negativos.

 

Medida disciplinar é a consequência aplicada a um funcionário ou terceiro em decorrência de um desvio em relação ao Código de Conduta ou infração às leis e/ou normas internas. O objetivo é estabelecer regras para garantir os padrões de comportamento exigidos e devem ser aplicadas em todas as situações em que um comportamento estiver em desacordo com esses padrões. As aplicações dependerão da gravidade do desvio de conduta perpetrado pelo empregado, considerando as leis vigentes e o nosso Código de Conduta.

 

  • Em geral, reconhece-se como medidas disciplinares:

No caso de Parceiros, a violação de qualquer norma contida neste Código, uma vez apurada e constatada, configurará quebra de confiança e poderá acarretar substituição do profissional alocado ou no cancelamento do contrato.

 

Na aplicação de medidas disciplinares, a FVD seguirá as seguintes diretrizes:

  • Respeito: todas as medidas deverão ser aplicadas de forma respeitosa, sem expor o colaborador a situações vexatórias;

 

  • Proporcionalidade: a medida disciplinar deverá ser proporcional à falta cometida, devendo na sua definição, considerar o nível de responsabilidade do envolvido, o seu histórico na Fundação e a sua atitude após o cometimento da violação;

 

  • Gradação: as infrações serão classificadas em leve, média, grave ou gravíssima;

 

  • Imediatismo: as medidas disciplinares deverão ser aplicadas tão logo seja identificada a violação ético-disciplinar e concluída a sua apuração;

 

  • Princípio de non bis in idem: não poderá ser aplicada duas medidas disciplinares para a mesma ação ou atitude em não-conformidade.

Documentos de referência:

 

Política de Consequências.